Resolução SE 40, de 13-8-2015
Cria Comissão Técnica para elaborar o
Plano Estadual de Educação Empreendedora
O Secretário da Educação, tendo em
vista o disposto na Lei 15.693, de 3 de março de 2015, o que lhe representaram
diversos órgãos e entidades que desenvolvem políticas públicas voltadas à
educação empreendedora e considerando:
a
importância do empreendedorismo na geração de oportunidades para o
desenvolvimento de capital humano, imprescindível ao aperfeiçoamento da
sociedade democrática;
a
necessidade do estabelecimento de parcerias com instituições que vêm
desenvolvendo ações de políticas públicas voltadas à educação empreendedora no
Estado de São Paulo;
as
diretrizes e bases da educação nacional que propiciam a inclusão no currículo
do ensino fundamental e médio, a par do núcleo comum e da parte diversificada,
de atividades complementares com conteúdo programático sobre empreendedorismo;
os avanços
da tecnologia da informação e da comunicação a serviço da educação geral e da
formação profissional dos educandos,
Resolve:
Artigo 1º - Fica criada, no âmbito da
Secretaria da Educação, Comissão Técnica com a finalidade de elaborar o Plano
Estadual de Educação Empreendedora, de que trata a Lei 15.693, de 3 de março de
2015, para inserção do empreendedorismo nas escolas de ensino médio e escolas
técnicas, mediante atividades complementares, visando ao desenvolvimento das
potencialidades empreendedoras dos alunos, nos termos estabelecidos na presente
resolução.
Artigo 2º - A Comissão Técnica será integrada
por representantes desta Secretaria e de órgãos e entidades que desenvolvem
ações de políticas públicas voltadas à educação empreendedora, na seguinte
conformidade:
I- da Secretaria da Educação - SE:
Irene Kazumi Miura, RG 13.482.231-6, a quem caberá a Coordenação dos
trabalhos da comissão
Ghisleine Trigo Silveira, RG 4.235.546-1
II - do
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE:
Juliana Gazzotti
Schneider, RG 27.028.617-2
Nelson de Almeida Prado Hervey Costa, RG 24.982.777-5
III - do Diagnosticar, Sanar, Orçar e
Poupar - DSOP:
Ana Rosa Orellana
Vilches Soprani, RG
9.609.246
IV - da Ação -
Educação Empreendedora:
Alex Hussni,
RG 19.577.755
V - do Centro
Paula Souza:
Ivone Marchi Lainetti
Ramos, RG 12.308.925
VI - da Frente
Parlamentar do Empreendedorismo, FREPEM:
Silvério Crestana,
RG 8.475.151
VII - da Manacá Educação:
Mara Sampaio, RG 7.674.500
VIII - da Associação Aliança
Empreendedora:
Tatiana Rogovschi
Garcia, RG 25.858.517-1
IX - da
Empreende:
Eduardo Vilas Boas, RG 30.835.233-6
Parágrafo único - Os integrantes da comissão
exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições inerentes ao respectivo
cargo/função.
Artigo 3º - A Comissão Técnica deverá
elaborar o Plano Estadual de Educação Empreendedora, contemplando diagnóstico,
justificativa, objetivos, metas, cronograma e avaliação, dentre outros, no
prazo de 120 (cento e vinte dias), a contar da data de publicação desta
resolução, findo o qual apresentará ao Secretário da Educação proposta
consistente e exequível, para sua implementação gradativa no sistema estadual
de ensino.
Artigo 4º - Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
NOTA: alterada pela Resolução SE 48, de 10-8-2016