Resolução SE 40, de 13-8-2015

 

Cria Comissão Técnica para elaborar o Plano Estadual de Educação Empreendedora

 

O Secretário da Educação, tendo em vista o disposto na Lei 15.693, de 3 de março de 2015, o que lhe representaram diversos órgãos e entidades que desenvolvem políticas públicas voltadas à educação empreendedora e considerando:

a importância do empreendedorismo na geração de oportunidades para o desenvolvimento de capital humano, imprescindível ao aperfeiçoamento da sociedade democrática;

a necessidade do estabelecimento de parcerias com instituições que vêm desenvolvendo ações de políticas públicas voltadas à educação empreendedora no Estado de São Paulo;

as diretrizes e bases da educação nacional que propiciam a inclusão no currículo do ensino fundamental e médio, a par do núcleo comum e da parte diversificada, de atividades complementares com conteúdo programático sobre empreendedorismo;

os avanços da tecnologia da informação e da comunicação a serviço da educação geral e da formação profissional dos educandos,

Resolve:

Artigo 1º - Fica criada, no âmbito da Secretaria da Educação, Comissão Técnica com a finalidade de elaborar o Plano Estadual de Educação Empreendedora, de que trata a Lei 15.693, de 3 de março de 2015, para inserção do empreendedorismo nas escolas de ensino médio e escolas técnicas, mediante atividades complementares, visando ao desenvolvimento das potencialidades empreendedoras dos alunos, nos termos estabelecidos na presente resolução.

Artigo 2º - A Comissão Técnica será integrada por representantes desta Secretaria e de órgãos e entidades que desenvolvem ações de políticas públicas voltadas à educação empreendedora, na seguinte conformidade:                                                                                                                                                                                                                   

I- da Secretaria da Educação - SE:

Irene Kazumi Miura, RG 13.482.231-6, a quem caberá a Coordenação dos trabalhos da comissão

Ghisleine Trigo Silveira, RG 4.235.546-1

II - do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE:

Juliana Gazzotti Schneider, RG 27.028.617-2

Nelson de Almeida Prado Hervey Costa, RG 24.982.777-5

III - do Diagnosticar, Sanar, Orçar e Poupar - DSOP:

Ana Rosa Orellana Vilches Soprani, RG 9.609.246

IV - da Ação - Educação Empreendedora:

Alex Hussni, RG 19.577.755

V - do Centro Paula Souza:

Ivone Marchi Lainetti Ramos, RG 12.308.925

VI - da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, FREPEM:

Silvério Crestana, RG 8.475.151

VII - da Manacá Educação:

Mara Sampaio, RG 7.674.500

VIII - da Associação Aliança Empreendedora:

Tatiana Rogovschi Garcia, RG 25.858.517-1

IX - da Empreende:

Eduardo Vilas Boas, RG 30.835.233-6

Parágrafo único - Os integrantes da comissão exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições inerentes ao respectivo cargo/função.

Artigo 3º - A Comissão Técnica deverá elaborar o Plano Estadual de Educação Empreendedora, contemplando diagnóstico, justificativa, objetivos, metas, cronograma e avaliação, dentre outros, no prazo de 120 (cento e vinte dias), a contar da data de publicação desta resolução, findo o qual apresentará ao Secretário da Educação proposta consistente e exequível, para sua implementação gradativa no sistema estadual de ensino.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.                                                                                                                                                                                                        

 

NOTA: alterada pela Resolução SE 48, de 10-8-2016